Transporte gratuito nas eleições e pedido de prorrogação da votação

Uma das principais garantias de acesso ao processo

democrático. Naturalmente, essa organização não elimina

dificuldades pontuais de deslocamento, sobretudo nas grandes

cidades e nas áreas rurais. Então, o Supremo Tribunal

Federal, no julgamento da ADPF 1013 DF, em

setembro de 2022, estabeleceu parâmetros para a

oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação.

Essa obrigação foi expressivamente incorporada ao artigo vinte e três da

Resolução TSE 23751 de

2026, que determina a oferta de transporte

coletivo gratuito

pelo poder público. Determinei nos dois turnos que todos os

regionais dessem especial atenção a essa questão, posto que

compete a cada um deles, no âmbito de suas circunscrições,

fiscalizar a disponibilização do transporte das eleitoras e dos

eleitores. Para além disso, junto com a Corregedoria-Geral

Eleitoral do TSE, mantivemos o monitoramento da

execução dessa garantia. A eventual insuficiência de

transporte sempre será apurada e enfrentada pela Justiça

Eleitoral, instituição a quem nossa Constituição

atribuiu a

competência exclusiva de gerir o processo eleitoral.

Nesse ponto, tenho que registrar que a decisão liminar

proferida após o

horário de encerramento da votação gerou dificuldades no processo

eleitoral. Inicialmente, registro que, assim que recebi o

pedido de prorrogação do horário de votação, por volta das quinze e trinta,

busquei informações técnicas com o Tribunal Regional Eleitoral

da Bahia, com as respectivas prefeituras e com as

equipes técnicas do Tribunal Superior Eleitoral, apesar de não

haver normativo que autorizasse qualquer prorrogação.

Nunca, na história do TSE, houve qualquer prorrogação.

Não seria possível, em poucas horas, construir um juízo de

certeza de que nenhum efeito colateral, especialmente no

aspecto tecnológico advindo de uma decisão judicial, viesse a

impactar significativamente a apuração.

Registro que essas palavras não se endereçam a absolutamente

nenhuma crítica a uma decisão judicial, mas às

indagações que circulam na rede social

do porquê que eu teria demorado para

pro-proferir uma decisão.

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