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Catholic Church Traditions and Teachings
É a Igreja Católica e Romana, sempre fiel às santas tradições suecas de Apolo,
sempre fiel às santas tradições recebidas pelos apóstolos,
que, em circunstâncias excepcionais, exigem que providenciemos o acompanhamento dessas tradições,
ou seja, o depósito da fé,
e que tomemos as medidas necessárias para transmiti-las fielmente a todos os homens,
para a salvação de suas almas.
Desde o Concílio Vaticano II até hoje,
as autoridades da Igreja têm sido animadas por um espírito contrário ao da fé
e que tem agido contra a santa tradição.
Eles não suportarão mais a sã doutrina,
desviando os seus ouvidos da verdade e voltando-se para as fábulas,
como diz São Paulo a Timóteo em sua Segunda Epístola.
É um dever sagrado para com a santa Igreja e para com as almas
proceder à consagração de bispos,
o vínculo fiel à santa tradição,
e ao magistério do centro da Igreja.
Por outro lado, ouvimos em todo o mundo as almas nos clamarem
que, pela pregação da verdade e pela administração dos sacramentos,
o pão da vida, que é o Cristo, lhes possa ser dado.
Por isso, a exemplo desta multidão,
temos o gravíssimo dever de transmitir a graça episcopal
a estes queridos sacerdotes,
para que eles mesmos confiram a graça do sacerdócio
a muitos clérigos formados segundo as santas tradições da Igreja.
E consideramos que qualquer ato e censura
dirigidos contra esta iniciativa não terá valor.
Em conformidade com esta exigência imperiosa da Igreja Católica e Romana,
escolhemos estes quatro padres aqui presentes
como bispos auxiliares da Sociedade de São Pio X,
com o único e exclusivo objetivo de servir a Santa Igreja Romana.
Padre Pascal Schreiber,
diretor do Seminário de São Tomás de Aquino,
diretor do Seminário do Sagrado Coração em Zaitzkofen, na Alemanha.
Padre Michael Goldaddy,
diretor do Seminário de São Tomás de Aquino em Dillwyn,
nos Estados Unidos.
Padre Michel Poincinet de Sivry,
superior do Benelux.
Padre Marc Anapié,
professor no Seminário de São Tomás de Aquino em Dillwyn,
nos Estados Unidos.
Deo gratias.
Vamos agora proceder à segunda parte
da primeira parte da cerimônia,
que será o juramento do eleito,
o consagrador da fé,
e o consagrador perante o consagrador.
O eleito vai ler o juramento.
E o conselho que me confiarem
por si ou por seus mensageiros
ou por suas cartas,
não revelarei a ninguém, sabendo que os prejudicaria.
Serei seu ajudante para reter e defender o Papado Romano e as Regalias de São Pedro, salvo minha ordem, contra qualquer homem,
tratarei com honra o legado da Sé Apostólica na sua vinda e no seu retorno, e o ajudarei em suas necessidades.
Os direitos, honras, privilégios e autoridade da Santa Igreja Romana, de nosso senhor o Papa e de seus sucessores supracitados,
cuidarei de conservar, defender, aumentar e promover.
Nem estarei em conselho, ação ou tratado nos quais, contra o mesmo nosso senhor,
ou planejem algo sinistro ou prejudicial contra a mesma Igreja Romana, ou contra as pessoas, direitos, honra, estado e poder da mesma.
E, se eu souber que tais coisas estão sendo tratadas ou procuradas por quem quer que seja, impedirei isso com todas as minhas forças,
e o mais rápido que puder darei a conhecer ao mesmo nosso Senhor ou a outro por quem possa chegar ao seu conhecimento.
As regras dos santos padres, decretos, ordenações e disposições, reservas, provisões e mandatos apostólicos,
observarei com todas as minhas forças e farei com que sejam observados pelos outros.
Perseguirei e combaterei com todas as minhas forças os heréticos, cismáticos e rebeldes contra o mesmo nosso Senhor ou seus sucessores supracitados.
Convocado a um sínodo, virei, a menos que seja impedido por impedimento canônico; visitarei pessoalmente os limiares dos Apóstolos a cada quatro anos,
e ao nosso senhor e aos seus sucessores supracitados prestarei contas de todo o meu ofício pastoral,
bem como de todas as coisas relativas ao estado da minha igreja, à disciplina do clero e do povo, e, finalmente, à salvação das almas que foram confiadas à minha fé,
pertencentes de qualquer modo, e, por minha vez, receberei humildemente os mandatos apostólicos e os executarei com a maior diligência.
Se eu for impedido por um impedimento legítimo, cumprirei tudo o que foi dito acima por meio de um mensageiro seguro que tenha um mandato especial para isso,
do seio do meu cabido, ou outro constituído em dignidade eclesiástica ou que tenha algum cargo,
ou, na falta destes, por um sacerdote diocesano, e, na total falta de clero, por qualquer outro presbítero secular ou regular,
de comprovada probidade e religiosidade, plenamente instruído sobre todas as coisas acima mencionadas,
sobre tal impedimento demonstrarei, por meio de provas legítimas, ao cardeal relator da Santa Igreja Romana na congregação do sagrado concílio,
a serem transmitidas pelo sobredito núncio; e não venderei os bens pertencentes à minha mesa,
nem os doarei, nem os empenharei, nem os darei em novo feudo, ou de qualquer modo os alienarei,
mesmo com o consentimento do cabido da minha igreja, sem consultar o pontífice romano,
e se eu proceder a qualquer alienação, nas penas contidas em certa constituição editada sobre isso,
quero incorrer por esse mesmo fato.
Assim Deus me ajude para sempre.
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Original transcript ()
C'est l'Eglise catholique et romaine, toujours fidèle aux saintes traditions suédoises d'Apollon, toujours fidèle aux saintes traditions reçues par les apostoles, qui, dans des circonstances exceptionnelles, demandent que nous fournissons pour l'accompagnement de ces traditions, c'est-à-dire le dépôt de la foi, et que nous prenons les moyens nécessaires pour les transmettre fidèlement à tous les hommes,
pour la sauveté de leurs âmes. Depuis le Concile Vatican II jusqu'à aujourd'hui, les autorités de l'Eglise ont été animées par un esprit qui est contraire à celui de la faith et qui a agi contre la sainte tradition. Ils ne supporteront plus la saine doctrine,
en tirant leur écoute de la vérité et en tournant vers les fables, comme dit Saint Paul à Timothée dans son Deuxième Épistle. Il est un devoir sacré vers la sainte Église et vers les âmes de procéder à la consécration d'évêques, le liennement fidèle à la sainte tradition,
et au magistère du centre de l'Église. D'autre part, nous entendons partout dans le monde les âmes nous réclamer que par la prédication de la vérité et l'administration des sacrements, le pain de la vie, qui est le Christ, peut être donné à eux. C'est pourquoi, à l'exemple de cette multitude,
nous avons le très grave devoir de transmettre la grâce épiscopale à ces chers prières, pour qu'ils eux-mêmes confèrent la grâce de la prière à de nombreux clercs formés selon les saintes traditions de l'Église. Et nous estimons que tout fait et censure
porté contre cette démarche n'aura pas de valeur. Conformément à cette exigence impérueuse de l'Église catholique et romaine, nous choisissons ces quatre prêtres ici présents comme évêques auxiliaires de la Société prière de Sainte Pius X, avec le un et l'unique but de servir la Sainte Église romaine.
Monsieur l'abbé Pascal Schreiber, directeur du Séminaire du Saint Thomas Aquinas, directeur du Séminaire du Sacré Cœur à Zeitzkoffen, en Allemagne. Monsieur l'abbé Michael Goldaddy, directeur du Séminaire du Saint Thomas Aquinas à Dillwyn,
aux États-Unis. Monsieur l'abbé Michel Poincinet de Sivry, supérieur du Bénélux. Monsieur l'abbé Marc Anapié, professeur au Séminaire du Saint Thomas Aquinas à Dillwyn,
aux États-Unis. Déo gratias. Nous allons maintenant procéder à la seconde partie de la première partie de la cérémonie, qui sera l'oath by the elect,
le consécrateur à la foi, et le consécrateur devant le consécrateur. L'elect va lire l'oath. Consilium vero quod mici credituri sunt per sé aut nuncios
suos euliterius ad eorum damnum me scientem nemini pandam. Papatum Romanum et Regalia Sancti Petri adiutor eis ero ad retinendum et defendendam, salvo meo ordine contra omnem hominem, legatum apostoli ce sedis in eondo et redeondo, honorifice tractavo, et in suis necessitatibus adiuvavo. Iura honores privilegia et auctoritatem Sancte Romanae Ecclesiae, domini nostri pape et succesorum predictorum,
concevare, defendere, augere et promovere curabo. Neque ero in concilio, vel facto, seo tractatu, in quibus contra ipsum dominum nostrum, vel eandem Romanam Ecclesiam aliqua sinistra, vel prejudicialia personarum Iuris honoris status et potestatis iorum machinentur. Et, si talia a quibus cumque tractari vel procurari novero impediam hoc propose, et quanto citios potero significabo eidem domino nostro vel alteri, per quem possit ad ipsios notitiam pervenire.
Regula sanctorum patrum, decreta, ordinationes, eo disposiciones, reservaciones, provisiones, et mandata apostolica, totis viribus observabo, et faciem ab alis observari. Hereticos, schismaticos, et rebelles eidem domino nostro, vel succesoribus predictis, proposeb persequar et impuniabo. Vocatus ad synodum, veniam, nisi prepedidos fureo canunica prepedizione apostolorum limina singulis quadrinienis personaliter per me ipsum visitabo, et domino nostro ac succesoribus prefatis rationem redam de toto meo pastorali officio,
actae rebus omnibus ad mee ecclesiae statum, ad cleri et popoli disciplinam, animarum denique que meae fidei tradite sunt, salutem quovis modo pertinentibus, et vicissim mandata apostolica humiliter reciproam, et quam diligentissime exequar. Quod si legitimo impedimento detentus fureo, prefata omnia ad emplebo per certum nuncium ad hoc speciale mandatum habentem, de gremio mei capituli, aut alium in dignitate ecclesiastica constitutum seu alias personatum habentem, aut his migi deficientibus per diecesanum sacerdotem, et clero deficiente omnino per aliquem alium prespiterum secularem vel regularem,
spectate probibatis et religionis de supradictis omnibus plen instructum, de hiujus modi autem impedimento docebo per legitimas probationes ad sante Romanie ecclesiae cardinalem proponentem in congregazione sacri concilii, per supradictum nuncium transmitendas possessiones vero ad mensam meam pertinentes non vendam, nec donabo, neque impiniorabo, nec de novo infoidabo, vel aliquo modo alienabo, etiam com consensu capituli ecclesiae mei in consulto romano pontifice,
et si ad aliquam alienationem de venero penas inquadam super hoc edita constitutione contentas, eo ipso incurere volo. Sic medeos ad aeternum.