Analysis of Legal Controversy in Brazil

Vou aqui elencar todas as ilegalidades dessa decisão de

hoje do Flávio Dino. Ontem, o ministro André Mendonça

afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e a

segunda turma do Supremo fez maioria, ontem

mesmo, pra confirmar. Hoje, o ministro Flávio

Dino, sozinho, mandou reintegrá-lo na

direção-geral da PF. Ou seja, Flávio Dino

passou por cima do relator, passou por cima de toda a segunda turma do

Supremo e do próprio presidente do Supremo.

Roubou o processo pra ele e saiu correndo.

De início, qual a legitimidade do Andrei

Rodrigues pra fazer esse pedido? E

direto para o Flávio Dino. Tudo

ilegal e armado. Andrei não recorreu à

turma, não respondeu ao Fachin, que já lhe dera

prazo,

foi direto ao gabinete do Dino. Lembrem,

Flávio Dino, enquanto ministro da Justiça do Lula,

que deu posse e nomeou Andrei Rodrigues como

diretor-geral da PF.

E agora, num processo que Andrei não é parte, usou

um instrumento de processo civil dentro de uma petição

criminal e escolheu o relator, como já fez

antes, pra fugir do Mendonça e blindar o Lulinha.

E o que que o Dino fez? Determinou a reintegração de

Andrei e o diretor de inteligência e deu salvo

conduto, blindagem contra novas cautelares.

Vamos agora a todas as demais irregularidades da decisão

de hoje do Flávio Dino. Primeira: ministro não

revisa ministro. Decisão de relator se discute por

agravo no colegiado. Dino cassou uma liminar

já referendada por maioria da segunda

turma. Isso não existe no regimento.

Segundo: a AGU pediu a suspensão do ato ao

presidente Fachin, que deu setenta e duas horas a Mendonça

pra se

manifestar. Dino não esperou. Decidiu

sozinho o que a AGU pediu ao presidente do STF

e que foi reservado ao plenário. Além da presidência do

STF, atropelou também até a AGU, os donos

do poder.

Terceira: no item vinte da decisão, Dino

escreve que somente o plenário pode apreciar essa

controvérsia. Se somente o plenário pode,

Dino não pode.

Quarta: dois pesos. Pra ele, o Partido

Novo não podia pedir o afastamento, porque partido não é

parte no processo penal.

Mas e o delegado, o Andrei, ele é parte?

Pode pedir em causa própria?

E quem não se lembra da AGU e do Randolfe no oito de janeiro?

E o Lindberg nos processos do Moraes?

Mas o Novo, que é um partido com representatividade no

Congresso Nacional, não pode? Está aí

escancarado pra imprensa, inclusive, os seus

ditadores antidemocráticos destruindo

garantias e textos legais.

Quinta irregularidade: é falsa a premissa do Dino.

Ele diz que Andrei limitou-se a cumprir determinações

judiciais de Moraes.

Os relatórios são de três a trinta e um de agosto.

A ordem de Moraes é de primeiro de setembro.

E o próprio Moraes escreveu que a deu em virtude

de notícias da existência de relatórios.

Não se cumpre em agosto uma ordem de setembro.

E o próprio Andrei admitiu a uma jornalista da Globo

News que a PF fazia relatórios para o seu próprio

consumo.

Ou seja, isso é além de uma ordem judicial

irregular. Isso é dossiê, uma organização

criminosa concentrando poder da República.

Sexta: a desculpa do Dark Horse.

Diretor-geral não preside inquérito.

Quem preside é o delegado que está como autoridade no feito,

inclusive protegido por lei contra o próprio diretor-geral.

E o diretor-executivo, substituto do Andrei, que

fez um discurso abestalhado, como cachorro que caiu do caminhão da

mudança,

mas assumiu no mesmo dia no lugar do Andrei.

Ou seja, a PF não parou.

O Dino não precisa de um diretor-geral, ele precisa é do

Andrei dele. Eles não admitem que o Andrei,

o braço da perseguição promovida por eles,

tenha caído.

Sétima: o silêncio. Nem uma

linha sobre o monitoramento de um ministro do Supremo,

do monitoramento do advogado-geral da União.

Nem uma linha sobre o risco à segurança e integridade

pessoal de um integrante do tribunal, registrado

pelo Mendonça.

O que que isso tudo revela? Um ministro cassando decisão

de outro ministro, processo civil em petição

criminal, ordem ilegal ao Executivo com prazo de

validade, blindagem contra decisões de outros

ministros. E a frase do item oito que se volta

contra o próprio Dino: "A interrupção dos trabalhos

interessa sobretudo aos investigados".

Com certeza, a reintegração do Andrei interessa

sobretudo ao Andrei, ao Alexandre de Moraes e ao

Paulo Gonet, cheios de evidências de

ilícitos. O que está em jogo agora não é a

Polícia Federal, é a continuidade de um esquema.

Relatório sob encomenda, relator certo pra cada

pedido e um diretor-geral que só responde aos

seus ministros políticos, e não à lei.

Ministro Fachin, o senhor tem nas mãos a PET

16704 e a carta de treze

ex-ministros do Supremo. Duas providências não podem esperar.

Primeira: determine a investigação de Alexandre de

Moraes.

Há relatórios clandestinos sobre um colega de

tribunal com ciência prévia dele.

Cento e trinta e um milhões do Master para o escritório da família,

cartões, jatinhos e helicópteros.

Segunda: decida contra a ilegalidade do Dino.

Suspenda a reintegração e faça prevalecer a

decisão da segunda turma. O Brasil está vendo, a verdade está

escancarada.

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